O TESTAMENTO COMO FORMA DE PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO: uma análise legal, jurisprudencial e doutrinária sobre o testamento no Brasil
Abstract
Esta monografia discorre, essencialmente, sobre o testamento como um instrumento
de planejamento sucessório. Sabe-se que o objeto de estudo do Direito das
Sucessões é, de fato, a regulamentação do processo de transferência do patrimônio
de um indivíduo após a sua morte, aos seus herdeiros ou legatários. Via de regra,
inexistindo manifestação de última vontade, a sucessão se dará aos herdeiros
necessários. Entretanto, pode a pessoa especificar, antes de sua morte, os
destinatários de seu patrimônio, exercitando um desejo seu, tendo em vista alguma
consideração específica. Em respeito a esse desejo é que se cria um tópico dentro do
Direito das Sucessões para estudar a (s) forma (s) de transmissão de um patrimônio,
levando em consideração a vontade daquele que expressamente, antes de morrer,
estabeleceu condições específicas. Trata-se, pois, da sucessão testamentária, objeto
deste estudo, que a partir de uma pesquisa exploratória, analisa leis, doutrinas e
jurisprudências para entender o tema e buscar compreender por que no Brasil a figura
do testamento não é utilizada como instrumento de planejamento sucessório.
Constituem o repertório teórico desta pesquisa autores como Gonçalves (2022; 2023);
Carvalho (2019); Nader (2016); Gagliano e Pamplona Filho (2019), entre outros, além
de julgados do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e do Superior Tribunal
de Justiça. Com a pesquisa, foi possível entender que o planejamento sucessório
ainda é um ideal a ser alcançado, mas já existe um movimento para a sua adoção,
especialmente com a divulgação do instituto das holdings familiares.