CRIMES CIBERNÉTICOS: INVASÃO DE PRIVACIDADE E O OLHAR DA JURISPRUDÊNCIA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N° 14.155 DE 2021
Abstract
O presente artigo científico trata acerca dos crimes cibernéticos, levando-se em consideração
a invasão da privacidade e o olhar da jurisprudência após a vigência da Lei n° 14.155 de 2021. O
objetivo geral do atual estudo pretende analisar o entendimento jurisprudencial após a vigência da Lei
n° 14.155 de 2021 e delinear se a sua aplicabilidade é efetivamente eficaz no campo prático. Os
objetivos específicos pretendem delinear os parâmetros históricos e conceituais do crime cibernético;
analisar os aspectos gerais acerca da cibercriminalidade; observar as legislações brasileiras
direcionadas ao combate do crime virtual; indicar os principais aspectos da Lei n° 14.155 de 2021 e;
analisar a importância da Lei em garantir a proteção da privacidade e a intimidade do cidadão brasileiro
no âmbito virtual. A justificativa da pesquisa em desenvolvimento se dá em virtude da sua relevância
jurídica e social. A problemática da pesquisa se dá pelas seguintes perguntas: Qual o entendimento
jurisprudencial face aos crimes cibernéticos após a vigência da Lei n 14.155 de 2021? As leis de
proteção à privacidade direcionadas ao contexto cibernético são eficazes? A metodologia utilizada foi
a pesquisa bibliográfica, pelo viés qualitativo, além de ter sido utilizada a pesquisa descritiva. Os
principais autores utilizados foram Silva (2019), Rocha (2018), Santos (2022) e Machado (2019).
Conclui-se que o entendimento jurisprudencial dispõe maior rigor contra o cibercrime após a vigência
da Lei n° 14.155/21 e que mesmo assim as legislações que tratam acerca desta modalidade delitiva
carecem de maior eficácia prática.