| dc.description.abstract | O presente estudo tem como finalidade a abordagem dos problemas de alocação de vagas no sistema prisional de Goiás sob o aspecto da gestão penitenciária, cujo foco são as disposições contidas na Lei Ordinária Estadual no 19.962/18, que reestruturou a diretoria de Administração Penitenciária goiana, e se, diante dos juízos de execução penal a referida norma tem sido atendida sem maiores questionamentos. Buscou-se expor as linhas gerais do histórico do sistema prisional de forma genérica com breve foco no Brasil. Ponderou-se, em seguida, sobre a questão prisional goiana, tais quais a superlotação e, como as disposições da Lei no 19.962/18 instrumentalizaram a Administração Penitenciária de Goiás a resolver esse problema, especialmente quanto à sua autonomia para o remanejamento de vagas. Por fim, salientou-se os impactos das alterações da Lei no 19.962/18 na autonomia da DGAP na gestão de vagas dos presídios goianos e o comportamento rotineiro dos juízos da execução penal. O método de pesquisa é bibliográfico e documental, com auxílio em doutrinas, legislação e jurisprudência. | pt_BR |