| dc.description.abstract | Os bancos de dados e cadastros de consumidores somente mereceram
disciplina legal com a chegada do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Como decorrência da massificação das relações de crédito e de consumo e da
necessidade, de um lado, de lhes ser outorgada maior segurança e, de outro, de as
empresas e empresários buscarem a ampliação de seus negócios às custas do perfil
dos consumidores, surgiram esses arquivos de consumo, destinados à compilação
das mais variadas informações relativas às pessoas dos consumidores: a) para fim
de proteção ao crédito; b) para o estabelecimento do perfil do consumidor e das
respectivas tendências de consumo; c) para a pura e simples abertura de canal de
comunicação, visando ao estreitamento da relação entre fornecedor e consumidor
ou, ainda, à oferta (indevida, no mais das vezes) de produtos e serviços; d) para a
identificação e divulgação dos fornecedores que têm contra si formuladas, por
consumidores, reclamações quanto à qualidade dos serviços e produtos fornecidos.
Os bancos de dados de proteção ao crédito, pela própria natureza da atividade que
exercem, disseminam diariamente milhares de informações negativas concernentes
a dívidas vencidas e não-pagas portanto, teoricamente, ofensivas à honra dos
devedores. | pt_BR |