A INEFICIÊNCIA DAS LEIS PENAIS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO E A APLICABILIDADE DO REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO EM FACE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Abstract
O presente trabalho tem por finalidade estudar as várias espécies de penas, dentro do direito
penal, aplicadas ao longo da evolução histórica do homem com o objetivo de conhecer o
passado para entendermos o presente, visando o aprimoramento para que possamos colaborar
de alguma forma para o nosso futuro. Para tanto, faz-se necessário o estudo de todos os meios
utilizados para aplicação da pena começando com as primeiras aglomerações de pessoas. O
fato é que com a convivência de um grupo maior o relacionamento comesse a ser mais difícil
por força da natureza humana, o que certamente é impossível mudar, pois o próprio homem,
não aceita tais mudanças com tanta facilidade, necessitando, assim, de regras que estabeleçam
condutas e prevêem penas a seus infratores. A história ressalta a necessidade de
aprimoramento desse instituto ficando de fácil percepção, quando observamos a preocupação
para estipular uma proporcionalidade entre o delito cometido e a pena aplicada, por isso foi
criada a imortal frase: Olho por olho e dente por dente, concretizando, assim, no primeiro
grande passo do homem rumo a socialização e humanização da pena. A importância do direito
canônico para a busca de um direito penal perfeito, também foi fundamental na medida em
que refletimos sobre a defesa, promovidas pela igreja, de que o homem tinha que ser punido,
porém deveria ser castigado com o objetivo de ser resgatado para que pudesse ser útil à
sociedade em que vivia. Posteriormente, grandes autores como Bentham, Beccaria e tantos
outros que lutaram para isso se concretizasse. Seguindo a mesma corrente a nossa
Constituição Federal de 1988 aboliu a pena de morte e as penas cruéis fato este que agora
causa uma tremenda reviravolta por conseqüência da criação da Lei 10.792 de 1º de dezembro
de 2003 intitulada de Regime Disciplinar Diferenciado. O crescimento desenfreado da
população provocou um crescimento extremamente desordenado implicando não só no
aumento da criminalidade, mas também transformando o homem em animais quase
irracionais provocando a necessidade de que fossem elaboradas leis mais rígidas com objetivo
único e exclusivo de frear tais ações protegendo de uma forma mais eficaz a sociedade civil.
Isso se deu pela organização dos criminosos os quais seguiram a mesma forma de evolução
social, qual seja, saíram do crime praticado por um indivíduo, passou pela quadrilha e chegou
aos grupos organizados como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho
(CV) ramificados em favelas espalhados por vários Estados da Federação. Diante de uma
violência tamanha os nossos governantes e legisladores não tiveram alternativas senão criar
formas de, a todo custo, estancar essa hemorragia de criminosos sob pena de, não o fazendo,
ver o Brasil se transformar em um país como a Colômbia dos anos 80 e 90. Todavia, o debate
sobre a única forma capaz de deter tais ações é, hoje, objeto de grandes e acirradas discussões
tendo em vista os princípios constitucionais e tratados internacionais que defendem a
dignidade da pessoa, a humanização das penas dentre outros. Para tanto, o presente trabalho
apresentará pontos de vista diferentes para que possamos, dentro de um contexto mais amplo,
ou seja, observando a sociedade como um todo, entendermos com mais clareza o assunto.