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http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/20409
Title: | A INEFICIÊNCIA DAS LEIS PENAIS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO E A APLICABILIDADE DO REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO EM FACE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL |
Authors: | SILVA, Samuel Balduino Pires da LIMA, Idelci Ferreira de |
Keywords: | História Pena Reinserção Social Princípios constitucionais Crime organizada Regime Disciplinar Diferenciado |
Issue Date: | 2007 |
Abstract: | O presente trabalho tem por finalidade estudar as várias espécies de penas, dentro do direito penal, aplicadas ao longo da evolução histórica do homem com o objetivo de conhecer o passado para entendermos o presente, visando o aprimoramento para que possamos colaborar de alguma forma para o nosso futuro. Para tanto, faz-se necessário o estudo de todos os meios utilizados para aplicação da pena começando com as primeiras aglomerações de pessoas. O fato é que com a convivência de um grupo maior o relacionamento comesse a ser mais difícil por força da natureza humana, o que certamente é impossível mudar, pois o próprio homem, não aceita tais mudanças com tanta facilidade, necessitando, assim, de regras que estabeleçam condutas e prevêem penas a seus infratores. A história ressalta a necessidade de aprimoramento desse instituto ficando de fácil percepção, quando observamos a preocupação para estipular uma proporcionalidade entre o delito cometido e a pena aplicada, por isso foi criada a imortal frase: Olho por olho e dente por dente, concretizando, assim, no primeiro grande passo do homem rumo a socialização e humanização da pena. A importância do direito canônico para a busca de um direito penal perfeito, também foi fundamental na medida em que refletimos sobre a defesa, promovidas pela igreja, de que o homem tinha que ser punido, porém deveria ser castigado com o objetivo de ser resgatado para que pudesse ser útil à sociedade em que vivia. Posteriormente, grandes autores como Bentham, Beccaria e tantos outros que lutaram para isso se concretizasse. Seguindo a mesma corrente a nossa Constituição Federal de 1988 aboliu a pena de morte e as penas cruéis fato este que agora causa uma tremenda reviravolta por conseqüência da criação da Lei 10.792 de 1º de dezembro de 2003 intitulada de Regime Disciplinar Diferenciado. O crescimento desenfreado da população provocou um crescimento extremamente desordenado implicando não só no aumento da criminalidade, mas também transformando o homem em animais quase irracionais provocando a necessidade de que fossem elaboradas leis mais rígidas com objetivo único e exclusivo de frear tais ações protegendo de uma forma mais eficaz a sociedade civil. Isso se deu pela organização dos criminosos os quais seguiram a mesma forma de evolução social, qual seja, saíram do crime praticado por um indivíduo, passou pela quadrilha e chegou aos grupos organizados como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) ramificados em favelas espalhados por vários Estados da Federação. Diante de uma violência tamanha os nossos governantes e legisladores não tiveram alternativas senão criar formas de, a todo custo, estancar essa hemorragia de criminosos sob pena de, não o fazendo, ver o Brasil se transformar em um país como a Colômbia dos anos 80 e 90. Todavia, o debate sobre a única forma capaz de deter tais ações é, hoje, objeto de grandes e acirradas discussões tendo em vista os princípios constitucionais e tratados internacionais que defendem a dignidade da pessoa, a humanização das penas dentre outros. Para tanto, o presente trabalho apresentará pontos de vista diferentes para que possamos, dentro de um contexto mais amplo, ou seja, observando a sociedade como um todo, entendermos com mais clareza o assunto. |
URI: | http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/20409 |
Appears in Collections: | Materiais Didáticos |
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