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dc.contributor.advisorBITTAR, Monalisa Salgado
dc.contributor.authorPAIM, Gláucia Luiz da Silva
dc.date.accessioned2023-05-26T19:43:46Z
dc.date.available2023-05-26T19:43:46Z
dc.date.issued2007
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/20405
dc.description.abstractTem-se presente que as empresas distribuidoras de serviços essenciais como água e luz se valem da ação do corte do fornecimento destes serviços quando ocorre inadimplência por parte do consumidor no prazo determinado ou no que se refere ao acúmulo de contas, a depender do Estado onde reside. Diante disso, o consumidor inadimplente, por falta de conhecimento, acredita que isso é correto, uma vez que não cumpriu com o pagamento dos serviços, buscando a empresa quando o pagamento é efetuado. Porém, mesmo o pagamento constar como obrigação, a suspensão do fornecimento de serviços essenciais como água e luz segue a tese de que os serviços essenciais são subordinados ao princípio da continuidade, ferindo o artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor que protege o usuário do uso de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, onde o corte do fornecimento se enquadra. Nesse sentido, os serviços essenciais não podem ser interrompidos em nenhuma condição, mesmo que o consumidor esteja devendo. Assim, o presente trabalho destaca a importância do conhecimento legal sobre os direitos e deveres do consumidor, ressaltando, também, a importância das Agências Reguladoras, que também são normativas e exercem a função de fiscalização dos serviços públicos prestados ao consumidor. Defende-se, aqui, que os serviços de fornecimento de energia elétrica e água são fundamentais para o desenvolvimento das atividades humanas. Por essa razão, buscou-se aprofundar o estudo por meio de uma pesquisa bibliográfica capaz de responder à problemática evidenciada. Assim, chega-se à conclusão de que os serviços essenciais não podem ser interrompidos porque afetam diretamente a saúde, a liberdade ou a vida do consumidor. É preciso, ainda, considerar as causas que levam à inadimplência; avisar o consumidor com antecedência sobre a possível suspensão dos serviços e respeitar o que determina o Código do Consumidor, já que é a lei válida para todas as relações de consumo.pt_BR
dc.subjectConsumidorpt_BR
dc.subjectInadimplênciapt_BR
dc.subjectSuspensãopt_BR
dc.subjectServiços essenciaispt_BR
dc.subjectCódigopt_BR
dc.titleSUSPENSÃO DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS DE ÁGUA E DE ENERGIApt_BR


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