SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS DE ÁGUA E DE ENERGIA
Abstract
Tem-se presente que as empresas distribuidoras de serviços essenciais como água e luz se
valem da ação do corte do fornecimento destes serviços quando ocorre inadimplência por
parte do consumidor no prazo determinado ou no que se refere ao acúmulo de contas, a
depender do Estado onde reside. Diante disso, o consumidor inadimplente, por falta de
conhecimento, acredita que isso é correto, uma vez que não cumpriu com o pagamento dos
serviços, buscando a empresa quando o pagamento é efetuado. Porém, mesmo o pagamento
constar como obrigação, a suspensão do fornecimento de serviços essenciais como água e luz
segue a tese de que os serviços essenciais são subordinados ao princípio da continuidade,
ferindo o artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor que protege o usuário do uso de
ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, onde o corte do fornecimento se enquadra.
Nesse sentido, os serviços essenciais não podem ser interrompidos em nenhuma condição,
mesmo que o consumidor esteja devendo. Assim, o presente trabalho destaca a importância do
conhecimento legal sobre os direitos e deveres do consumidor, ressaltando, também, a
importância das Agências Reguladoras, que também são normativas e exercem a função de
fiscalização dos serviços públicos prestados ao consumidor. Defende-se, aqui, que os serviços
de fornecimento de energia elétrica e água são fundamentais para o desenvolvimento das
atividades humanas. Por essa razão, buscou-se aprofundar o estudo por meio de uma pesquisa
bibliográfica capaz de responder à problemática evidenciada. Assim, chega-se à conclusão de
que os serviços essenciais não podem ser interrompidos porque afetam diretamente a saúde, a
liberdade ou a vida do consumidor. É preciso, ainda, considerar as causas que levam à
inadimplência; avisar o consumidor com antecedência sobre a possível suspensão dos serviços
e respeitar o que determina o Código do Consumidor, já que é a lei válida para todas as
relações de consumo.