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dc.contributor.authorMAGALHÃES, Hellen Pereira Cotrim
dc.contributor.authorFRAGA, Nilcevani Batista
dc.date.accessioned2023-03-01T20:00:10Z
dc.date.available2023-03-01T20:00:10Z
dc.date.issued2022-12-13
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/20137
dc.description.abstractO instituto da recuperação judicial tem como objetivo reestruturar empresas em situação de crise, a fim de preservar suas atividades, empregos e circulação de bens, evitando a falência. Devido à crise econômica causada pela pandemia da COVID-19, cujo março temporal remonta a março de 2020, foi editada a Lei n.º 14.112, sancionada em 24 de dezembro de 2020, entrando em vigor em janeiro de 2021, trazendo mudanças e inovações para flexibilizar e dar uma maior celeridade ao processo de recuperação judicial. Diante desse cenário de novidades jurídicas, sociais e econômicas, o objetivo deste trabalho é analisar a eficácia do instituto da recuperação judicial para empresas em crise financeira no Brasil, em especial àquelas que sofreram com o período pandêmico. Para a construção deste estudo utilizaram-se como métodos a pesquisa bibliográfica, a pesquisa documental e a qualitativa. A partir dos dados obtidos e analisados, chegou-se à conclusão de que o instituto da recuperação judicial é uma alternativa eficaz para empresas que passam por crises financeiras, pois oportuniza que o empresário consiga proteção judicial para negociar os seus credores e, assim, poder continuar operando.pt_BR
dc.subjectCrise Financeira.pt_BR
dc.subjectDireito Empresarial.pt_BR
dc.subjectEconomia.pt_BR
dc.titleO INSTITUTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA EMPRESAS EM CRISE FINANCEIRA NO BRASIL, SOB A ÓTICA DO PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIALpt_BR


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