EUTANÁSIA: DIREITO FUNDAMENTAL À MORTE DIGNA OU VIOLAÇÃO DO DIREITO À VIDA?
Abstract
O presente trabalho aborda a incidência da eutanásia e suas modalidades, diante do
princípio constitucional da Dignidade da Pessoa Humana como fundamento do
direito que a pessoa tem a uma morte digna, bem como sua aplicabilidade e
legalização no ordenamento jurídico brasileiro. Este trabalho teve como objetivo
estudar a eutanásia no Direito Comparado, desde sua origem, abordando suas
modalidades, tais como a distanásia, ortotanásia e a mistanásia. A metodologia
utilizada foi uma revisão integrativa da literatura, onde foram usados artigos
publicados em periódicos, teses e dissertações acadêmicas, assim como livros da
área do biodireito e bioética. Por meio das informações obtidas, pode-se dizer que a
eutanásia é um tema que, por sua natureza, tem implicações no cotidiano das
pessoas que exigem que a sociedade participe ativamente, e com cada vez mais
força, dessa discussão que envolve as esferas ética, jurídica e religiosa. A
autonomia da vontade é um direito do ser humano de decidir o que em sua opinião
vale ou não vale. A preservação da dignidade é, por sua vez, um postulado de
independência e um direito humano. Tanto no Brasil como em outros países, é
obrigação do Estado providenciar o que for necessário para que uma decisão seja
regulada com elevados padrões éticos, transparentes e profissionais. É importante,
também, gerar políticas públicas voltadas para os cuidados paliativos aos pacientes
em fase terminal e criar melhores condições para que iniciativas dessa magnitude
sejam debatidas com total abertura em um ambiente mais propício
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