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    All of DSpaceCommunities & CollectionsBy Issue DateAuthorsTitlesSubjectsThis CollectionBy Issue DateAuthorsTitlesSubjects

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    (IN)CONSTITUCIONALIDADE DE LEI ORGÂNICA QUE AUTORIZA PREFEITO AUSENTAR-SE DO PAÍS SEM PRÉVIA LICENÇA LEGISLATIVA E SEM NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO PELO VICE-PREFEITO

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    2021_TCC_Thiago_José_da_Silva - Thiago José da Silva.pdf (532.1Kb)
    Date
    2021-12
    Author
    SILVA, THIAGO JOSÉ
    Metadata
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    Abstract
    Este artigo examina a (in)constitucionalidade do art. 63, § 5º, da Lei Orgânica do Município de Goianésia, acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica nº 01/2019, tendo como parâmetro as Constituições Federal e Estadual do Estado de Goiás. Referido dispositivo autoriza o Prefeito a ausentar-se do Município, sem prévia licença do Legislativo, por um período de até quinze dias sem a necessidade de ser substituído pelo Vice-Prefeito. Diante disso, indispensável buscar fundamento na ordem jurídica a fim de compreender se o Município é ente federado competente, por meio da Câmara Municipal, para legislar sobre impedimento e sucessão do Chefe do Executivo em âmbito municipal. Lado outro, releva examinar se o município deve obedecer aos critérios estabelecidos pela Constituição Federal, por ser uma norma central que organiza a federação com base no princípio da simetria. Para tal feito, utilizou-se a pesquisa bibliográfica para nortear e subsidiar no que diz respeito aos questionamentos apontados, cumulado com os aspectos metodológicos, produto da pesquisa exploratória, com intuito de fornecer um resultado que tornar-se-á fonte científica que contribuirá para a literatura jurídica. Por fim, o TJ-GO julgou procedente a ADI n.º 5166826-41.2019, declarando a inconstitucionalidade do dispositivo objeto da pesquisa.
    URI
    http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/18533
    Collections
    • Trabalhos de Conclusão de Curso - TCC's

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