| dc.description.abstract | O presente trabalho de conclusão de curso vem apresentar uma análise sobre os
crimes sexuais, e a evolução de tais crimes, buscando compreender de que forma é
configurada e tutelada pelo ordenamento jurídico penal brasileiro, dando enfoque ao crime de
importunação sexual. Sendo apresentada inicialmente com a explicação de, o que vem a ser
Crime, e em seguida, expondo as várias reformas realizadas na estrutura dos crimes sexuais,
para tanto, realizou-se uma pesquisa sobre aspectos históricos dos crimes sexuais no Brasil.
Além de elencar as novas mudanças e transformações trazidas pela Lei: 12.015/2019 do
Código Penal Brasileiro, que revogou o título dos crimes contra os costumes, sobretudo, os
crimes contra a mulher e deu aparências condizentes com a realidade social, adotando um
novo título para crimes contra a dignidade sexual. Contudo foi relatado também a distinção
entre liberdade sexual e dignidade sexual, que se destacam por comparações a contravenção
penal de importunação pública ao pudor, estupro e a análise do cenário atual. Outra grande
transformação no Código Penal Brasileiro foi trazida pela Lei: 13.718/2018, que institui novos
tipos penais e sacões mais severas a alguns crimes, trazendo também um enfoque a relação
aos crimes contra a dignidade sexual, dentre elas, a inserção do crime de importunação sexual
previsto no artigo 215-A do Código Penal Brasileiro, que devido a tal acontecimento no Estado
de Santa Catarina, levou-se a concretização do novo crime, e com a nova lei foram
introduzidas várias outras modificações. A pesquisa utilizada fora a bibliográfica e documental,
sendo expostas as distinções entre o crime de estupro e o crime de importunação sexual. | pt_BR |