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dc.contributor.advisorBrasil, Luciângela
dc.contributor.authorSILVA, BÁRBARA GEOVANNA P.
dc.date.accessioned2021-06-25T19:54:28Z
dc.date.available2021-06-25T19:54:28Z
dc.date.issued2020-06
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/18037
dc.description.abstractPara que o devedor possa se defender por meio dos embargos à execução fiscal, o art. 16, § 1º da Lei 6.830/1980 condiciona a sua oposição à garantia prévia do juízo (BRASIL, 1980). Nesse sentido, pesquisa-se acerca da observância de direitos fundamentais, como a garantia do acesso à justiça, o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, CF/88) ao devedor hipossuficiente, que ficaria impedido de utilizar-se dos embargos à execução fiscal, em razão de sua situação econômica. Como questionamento principal desta pesquisa, formulou-se o seguinte questionamento: A segurança do juízo como pressuposto de admissibilidade dos embargos do devedor hipossuficiente, na execução fiscal, constituiria ofensa ao direito constitucional de acesso à justiça? Nesse sentido, pretendeu-se analisar determinadas garantias constitucionais aplicáveis ao processo, bem como o posicionamento da jurisprudência acerca da flexibilização da obrigatoriedade de garantia do juízo para oposição dos embargos à execução fiscal, em atenção às normas constitucionais. Para o desenvolvimento do presente, foram utilizadas pesquisas bibliográficas de direito tributário, direito constitucional e direito processual, assim como a análise da jurisprudência nacional. Diante disso, verifica-se que, embora a jurisprudência tenha admitido a aplicação do art. 16, § 1º da Lei 6.830/80 à execução fiscal, sua determinação não encontra guarida no ordenamento jurídico brasileiro, o que se pode observar pela própria dispensa de garantia na execução comum (art. 914, CPC/2015). Nessa acepção, recente posicionamento da Corte Superior afastou a aplicação do dispositivo da lei especial, pautado no direito de acesso ao Poder Judiciário, ao contraditório e à ampla defesa, quando comprovada a situação de hipossuficiência do executado. Portanto, em que pese a Lei de Execução Fiscal disponha em sentido diverso, o dispositivo deve ter sua aplicação mitigada, ou mesmo afastada quando o executado não dispuser de patrimônio suficiente para garantir o juízo.pt_BR
dc.subjectEmbargos. Execução Fiscal. Garantia. Princípios Constitucionais.pt_BR
dc.titleA GARANTIA DO ACESSO À JUSTIÇA AO DEVEDOR HIPOSSUFICIENTE NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCALpt_BR


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