O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS E A POSSIBILIDADE JURÍDICA DA PENHORA DO FGTS PARA SEU ADIMPLEMENTO
Abstract
A presente monografia tem por finalidade analisar a possibilidade da penhora do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para quitação de dívidas de pensão alimentícia. Antes de se adentar no tema proposto, faz-se necessário compreender o que são os alimentos, a natureza jurídica e os princípios constitucionais que os resguardam. É relevante analisar também, quem são os sujeitos obrigados a cumprir com as prestações e quem tem o direito de recebê-los. Na esfera na ação, apresenta-se no trabalho as formas que os legislador garantiu o cumprimento das prestações e as forma coercitivas previstas em lei. Quanto ao FGTS, este que atualmente é um direito assegurado na Constituição Federal de 1988, no entanto, já foi alvo de diversas mudanças. No momento, o FGTS consiste em depósitos pecuários feitos em favor do trabalhador, tendo como base o valor da remuneração e que poderá ser utilizado nas hipóteses excepcionais. Apesar de expressa vedação quanto a impenhorabilidade do saldo presente no FGTS e pelo caráter indenizatório que reveste este direito, alguns julgados foram favoráveis a penhora. No entanto, começou-se a discutir quanto as hipóteses elencadas na Lei nº8.036 /90, se tais seriam um rol taxativo ou meramente exemplificativo, sendo possível então o uso do valor presente na conta para o adimplemento das prestações alimentícias. O assunto é controverso tanto na doutrina quanto na jurisprudência, porém apresenta-se no trabalho que o caso já chegou ao Superior Tribunal de Justiça e que pronunciou seu entendimento fundamentando sua decisão nos princípios constitucionais.