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dc.contributor.advisorda Costa, Carlos Alberto
dc.contributor.authorOliveira, Sarah Gabrielly Souza
dc.date.accessioned2020-02-27T18:27:14Z
dc.date.available2020-02-27T18:27:14Z
dc.date.issued2020-02-07
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/8852
dc.descriptionhttps://www.even3.com.br/ixjornadajuridicaceres/pt_BR
dc.description.abstractA primeira conquista relacionada ao direito do idoso ocorreu em 10 de dezembro de 1948, quando a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou e proclamou a Declaração universal dos Direitos Humanos. Já no Brasil a Constituição Federal de 1988 inseriu de forma inédita a na proteção constitucional às pessoas idosas. A Constituição Federal assegurou de forma direta o amparo a velhice em seus artigos 229 e 230. O objetivo desse trabalho é discutir sobre o abandono afetivo do idoso à luz de alguns dispositivos legais brasileiro, como a Constituição Federal e o Código Civil. O método utilizado para a produção desse trabalho é o tipico da pesquisa bibliográfica e documental. A Responsabilidade Civil pelo abandono afetivo do idoso não está expressamente disposta no Estatuto do Idoso, razão pela qual se julga tal situação com base nos artigos 229 e 230 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.pt_BR
dc.subjectAbandonopt_BR
dc.subjectIdosopt_BR
dc.titleO ABANDONO AFETIVO DO IDOSOpt_BR


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