| dc.contributor.advisor | da Costa, Carlos Alberto | |
| dc.contributor.author | Oliveira, Sarah Gabrielly Souza | |
| dc.date.accessioned | 2020-02-27T18:27:14Z | |
| dc.date.available | 2020-02-27T18:27:14Z | |
| dc.date.issued | 2020-02-07 | |
| dc.identifier.uri | http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/8852 | |
| dc.description | https://www.even3.com.br/ixjornadajuridicaceres/ | pt_BR |
| dc.description.abstract | A primeira conquista relacionada ao direito do idoso ocorreu em 10 de dezembro de 1948,
quando a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou e proclamou a Declaração universal dos
Direitos Humanos. Já no Brasil a Constituição Federal de 1988 inseriu de forma inédita a na
proteção constitucional às pessoas idosas. A Constituição Federal assegurou de forma direta o
amparo a velhice em seus artigos 229 e 230. O objetivo desse trabalho é discutir sobre o
abandono afetivo do idoso à luz de alguns dispositivos legais brasileiro, como a Constituição
Federal e o Código Civil. O método utilizado para a produção desse trabalho é o tipico da
pesquisa bibliográfica e documental. A Responsabilidade Civil pelo abandono afetivo do idoso
não está expressamente disposta no Estatuto do Idoso, razão pela qual se julga tal situação com
base nos artigos 229 e 230 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. | pt_BR |
| dc.subject | Abandono | pt_BR |
| dc.subject | Idoso | pt_BR |
| dc.title | O ABANDONO AFETIVO DO IDOSO | pt_BR |