O ABANDONO AFETIVO DO IDOSO
Abstract
A primeira conquista relacionada ao direito do idoso ocorreu em 10 de dezembro de 1948,
quando a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou e proclamou a Declaração universal dos
Direitos Humanos. Já no Brasil a Constituição Federal de 1988 inseriu de forma inédita a na
proteção constitucional às pessoas idosas. A Constituição Federal assegurou de forma direta o
amparo a velhice em seus artigos 229 e 230. O objetivo desse trabalho é discutir sobre o
abandono afetivo do idoso à luz de alguns dispositivos legais brasileiro, como a Constituição
Federal e o Código Civil. O método utilizado para a produção desse trabalho é o tipico da
pesquisa bibliográfica e documental. A Responsabilidade Civil pelo abandono afetivo do idoso
não está expressamente disposta no Estatuto do Idoso, razão pela qual se julga tal situação com
base nos artigos 229 e 230 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.