| dc.description.abstract | As mudanças que ocorreram no conceito de família ao longo dos anos, fez com que o Direito se adaptasse a fim de proteger juridicamente as novas estruturas familiares que surgiram. O advento da Constituição Federal de 1988 consagrou os princípios da dignidade humana, da afetividade, do melhor interesse do menor, pluralidade das entidades familiares e da convivência familiar, e juntamente com o Código Civil de 2002, possibilitou o reconhecimento da socioafetividade, baseada no estado de filho afetivo. A multiparentalidade surge para proporcionar que o vínculo afetivo, o respeito, o carinho sejam considerados importantes na formação da estrutura familiar, sendo possível a coexistência de mais de um pai ou de uma mão gerando efeitos jurídicos da relação de parentesco. O artigo é baseado por pesquisa bibliográfica, doutrinas e jurisprudências. Divide-se em três tópicos: inicialmente trata-se da contextualização do conceito de família no ordenamento jurídico brasileiro, os princípios que regem a multiparentalidade e a diferença entre filiação biológica e afetiva. Em seguida é abordado os efeitos do reconhecimento da multiparentalidade e para concluir é explanado sobre o princípio do melhor interesse do menor e apresentado alguns julgados acerca do tema discutido. | pt_BR |