ABANDONO AFETIVO INVERSO E A RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DO ATO DE (NÃO) AMAR
Abstract
É necessário analisar a velhice com um olhar humano, com um olhar de quem um dia passará por ela. Posto isto é preciso demonstrar a importância das pessoas mais velhas para compor a nossa sociedade tanto como elemento histórico, como elemento fundamental, onde os mesmo devem ser tratados com respeito e dignidade que necessitam. Nos dias atuais ainda existem numerosos casos de maus tratos contra essas pessoas. Partindo deste ponto surge a necessidade de analisar de forma os vários tipos de abandono e como eles são tratados pelo poder judiciário. Aborda também a responsabilização civil decorrentes do abandono, que encontra respaldo da Constituição Federal de 1988, e no Código Civil de 2002, assunto esse que ainda é pouco abordado. Partindo desta premissa é imprescindível que se crie diversos programas de interação social, onde o propósito final é a inserção dessas pessoas á um modo de vida pratica e descontraída.