| dc.description.abstract | Esta pesquisa teve por objeto a violência obstétrica que se manifesta no âmbito do cárcere brasileiro. O sistema prisional do país se encontra em frangalhos, com problemas que vão desde a superlotação dos presídios à falta quantitativa e qualitativa de pessoal, podendo afetar os mais diversos direitos fundamentais dos presos, como é o caso das mulheres presas em fase de gestação, considerando as circunstâncias que envolvem esses momentos. O problema que se buscou responder com a construção dessa pesquisa foi: como o Direito brasileiro se posiciona com relação à violência obstétrica no cárcere? O objetivo geral da pesquisa foi esclarecer sobre o posicionamento do ordenamento jurídico brasileiro quanto à violência obstétrica no cárcere. Os objetivos específicos foram: compreender a evolução do princípio da igualdade de gênero no âmbito das constituições brasileiras; investigar sobre a violência obstétrica, considerando, especialmente, o princípio da dignidade da pessoa humana, as normas brasileiras sobre o assunto; examinar a possibilidade de ocorrência da violência obstétrica no cárcere e a perspectiva das normas jurídicas brasileiras correlatas. A metodologia aplicada foi a pesquisa bibliográfica, com linha dedutiva, e abordagens descritiva, explicativa, analítica e crítica. Dentre as constatações alcançadas está a de que o Direito brasileiro, com relação à violência obstétrica no cárcere, está repleto de lacunas, inclusive quanto a um conceito legal específico. Contudo, ainda que, o Direito não disponha de maneira completa e explícita sobre a violência obstétrica, não se justifica o posicionamento dos profissionais envolvidos, nem o descaso estatal em proteger os direitos violados nessas hipóteses. | pt_BR |