GUARDA DOS FILHOS APÓS A DISSOLUÇÃO DA UNIÃO DO CASAL: A INFLUÊNCIA DA GUARDA COMPARTILHADA NA EDUCAÇÃO DO MENOR
Abstract
A presente pesquisa tem como tema a guarda dos filhos após a dissolução da
união do casal, com vistas à influência da guarda compartilhada na educação do menor,
considerando as inovações do Direito de Família após o advento da Constituição Federal de
1988. O problema que se buscou responder foi: Qual a posição do sistema normativo
brasileiro quanto à guarda compartilhada dos filhos, no momento da dissolução da união dos
casais, em face ao exercício do direito fundamental à educação dos menores? O objetivo
geral da pesquisa foi verificar a perspectiva jurídica atual, na doutrina e na legislação
brasileira, acerca da possibilidade de guarda compartilhada, quando da dissolução das
uniões, em benefício da educação dos menores envolvidos. Os objetivos específicos foram:
esclarecer sobre o poder familiar, sobretudo levando em consideração a nova concepção do
Direito de Família após o advento da Constituição Federal de 1988; esclarecer sobre a
guarda compartilhada a partir do seu conceito, da legislação e da doutrina brasileira que se
destacam na atualidade; estabelecer o ponto de vista atual da guarda compartilhada, no
momento da dissolução das uniões, com foco no direito fundamental à educação do menor.
A metodologia empregada foi a pesquisa bibliográfica, com linha dedutiva e abordagens
descritiva, explicativa e analítica. Constatou-se que a guarda compartilhada apresenta
melhores condições para a formação educacional de crianças e adolescentes, considerando
a possibilidade de intensa participação de ambos os genitores nesse importante processo
que irá preparar os filhos para a vida adulta.