ANÁLISE ESPECÍFICA SOBRE OS DIREITOS E GARANTIAS FACE A APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REGIDO PELA LEI Nº 8.213/91
Abstract
O objetivo do presente trabalho é discorrer sobre a concessão da
aposentadoria por idade a segurados rurais, acerca do histórico legislativo da
proteção previdenciária aos trabalhadores rurais, da análise dos requisitos legais da
concessão do benefício e das modificações introduzidas na Lei 8.213/91 pela Lei
11.718/08. Qualquer tipo de aposentadoria é um benefício para quem contribuiu para
o INSS o tempo mínimo necessário para ter direito ao benefício . Para os que não
cumprem os requisitos mínimos para concessão de um benefício previdenciário, e
não possuem renda é possível, os benefícios assistenciais (LOAS) que pode ser
concedido por idade ou invalidez. A aposentadoria por idade é devido a quem
contribuiu para o INSS o u comprove atividade rural em regime de economia familiar
por pelo menos 180 meses. A Lei orgânica da assistencial social, identificado pela lei
8.742 de 1993 , é um benefício que garante o pagamento de um salário mínimo para
pessoas que não possue m renda, ou a renda familiar é de menos de 1/4 do salário
mínimo.Para o benefício assistencial ao idoso, o requerente deve ter no mínimo 65
anos de idade, mulher ou homem, mas com menos idade é possível conseguir o
LOAS caso a pessoa tenha algum problema d e saúde que a torne incapaz para o
trabalho por pelo menos dois anos.