O PAPEL DO PODER JUDICIÁRIO NA CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE SOB O ENFOQUE DA JUDICIALIZAÇÃO
Abstract
Pretendeu-se, nesta pesquisa, sondar a tênue linha que divide a atuação judicial indevida, porquanto não amparada pela ordem jurídica atual, e a intervenção legitimamente possível e necessária para assegurar direitos e suprimir omissões que vão contra os consectários constitucionais. Buscou-se verificar a função do Poder Judiciário diante das demandas que lhe são propostas. Questionou-se sobre a possível violação ao princípio da separação de poderes e a falta de legitimação democrática do Poder Judiciário para adentrar em matérias que, a princípio, estariam submetidas ao crivo da deliberação política. Analisou-se as teorias da reserva do possível e do mínimo existencial em cotejo com as críticas à judicialização. Utilizou-se como aporte metodológico o bibliográfico, além de primar pela pesquisa de natureza aplicada, haja vista a importante abordagem prática que o tema oferece. Justifica-se a pesquisa em análise, na medida em que o ajuizamento de ações relacionadas ao direito à saúde tem sido prática constante no cenário brasileiro, suscitando posições, tanto doutrinárias quanto jurisprudenciais de diversos matizes. O estudo valeu-se de autores que se dedicaram à pesquisa da temática em tela, como Barroso (2014), Araújo, López e Junqueira (2016), Schulze e Gebran Neto (2016), entre outros. Ponderou-se que a solução judicial de questões políticas que envolvem o direito à saúde deve ser admitida com parcimônia, eis que não é a via tipicamente prevista para a fruição desse direito. Apenas em situações de evidente violação do direito à saúde é que a tutela jurisdicional se mostrará legitimamente adequada e em consonância com o ordenamento jurídico-constitucional.