PRISÃO APÓS DECISÃO CONDENATÓRIA DE SEGUNDA INSTÂNCIA E A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
Abstract
O presente trabalho de conclusão de curso tem como objetivo o estudo do
Princípio da Presunção de Inocência na mudança de entendimento da Corte responsável
pela guarda da nossa Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal, que no Habeas
Corpus 126.292/2016 foi decidido que é possível a execução da pena privativa de liberdade
já a partir de sentença em segunda instância. Antes desse entendimento, somente era
permitido a execução da pena depois de esgotados todos os recursos. A problematização
eleva o tema ao diálogo com os princípios constitucionais de direitos individuais
fundamentais. Pelo ponto de vista prático, abordou-se também o aumento de presos em
nosso sistema prisional, que há muito tempo deixou de cumprir seu objetivo que é a
ressocialização do preso. Visando complementar o introdutório estudo sobre o cerceamento
da liberdade, foi analisado a prisão do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva e a
repercussão geral da condenação do mesmo em segunda instância.