| dc.contributor.advisor | RODRIGUES, Simone Maria da Silva | |
| dc.contributor.author | CARVALHO, Cleide Borges de | |
| dc.date.accessioned | 2019-12-24T01:00:53Z | |
| dc.date.available | 2019-12-24T01:00:53Z | |
| dc.date.issued | 2018 | |
| dc.identifier.uri | http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/8300 | |
| dc.description.abstract | Este trabalho se desenvolve com intuito de demonstrar que em virtude da desagregação
familiar através da separação conjugal, as famílias devem se reestruturar de tal maneira que por vezes
podem causar algumas dificuldades de adaptação para um dos cônjuges e também aos filhos. O
processo de rompimento das relações familiares por vezes pode ser traumáticas, quando um dos
membros não se conforme com o término e usa o filho para atingir o outro genitor, usa-o como
instrumento de vingança, isso é o que se chama Alienação Parental. A lei que regula tal questão é a de
nº 12.318/2010. Ela trata a alienação parental como um fenômeno psicológico característico das
famílias reestruturadas. A Alienação Parental é a interferência na formação psicológica da criança ou
do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avôs ou pelos que tenham a
criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie um dos genitores
ou cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. Os danos causados por
tal atitude pode culminar na Síndrome da Alienação Parental prejudicando o desenvolvimento da
criança ou adolescente e suas relações futuras. | pt_BR |
| dc.subject | Família. | pt_BR |
| dc.subject | Princípios Constitucionais. | pt_BR |
| dc.subject | Alienação Parental. | pt_BR |
| dc.title | DA ANÁLISE JURÍDICA DA FAMILIA E DA ALIENAÇÃO PARENTAL | pt_BR |