| dc.description.abstract | A pesquisa tem como tema os tipos de prisão e a garantia dos direitos humanos fundamentais no Brasil. Trata-se de um estudo bibliográfico sobre a legislação vigente no país, apontando os tipos de prisão na ótica sistemática dos direitos humanos. Direitos fundamentais positivados na Constituição Federal de 1988, em Tratados Internacionais, além de legislação ordinária e especial. O método utilizado na elaboração deste estudo monográfico foi o de pesquisa e compilação de conteúdo bibliográfico com exposição do pensamento de vários doutrinadores. Desenvolveu-se uma pesquisa Bibliográfica, por meio de consulta a livros e artigos jurídicos sobre o assunto em questão. Foi dividido em três capítulos, no primeiro foram abordadas a teoria dos Direitos Humanos no Brasil e sua relação com o Ius Puniendi do Estado, no segundo foram apontados os tipos de prisão no ordenamento jurídico brasileiro sua base normativa e a correlação com os Direitos Humanos, no terceiro capitulo foram descritos os procedimentos legais no momento das prisões no Brasil. Conclui-se que é legitimo o poder de punir estatal, um poder dever do Estado de retirar, por tempo determinado, alguns dos direitos fundamentais de seus governados, como a liberdade. Contudo, o „ius puniendi‟ do Estado é limitado, e condicionado cuja finalidade é a adequação do Direito Penal aos Direitos Humanos Fundamentais. Quando o Estado pune com a prisão, ele lhe retira o direito à liberdade, mas os demais Direitos Humanos devem ser preservados, não apenas em benefício do réu, mas também para a licitude da persecução penal. | pt_BR |