| dc.description.abstract | O presente trabalho tem por objetivo averiguar a função do Cartório de Registro de Imóveis na Manutenção da
Propriedade e a Lei nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979 referente ao Loteamento Urbano. Analisa-se de forma
perspicaz a segurança jurídica que o Cartório de Registro de imóveis propicia ao fazer o registro do título de
propriedade imóvel para aquele que a adquiri, assim como a importante papel do Notário no empenhar de sua
função. Inicia-se com uma análise do conceito de propriedade, em sequência a relevância dos princípios que
regem a rotina registral, bem como conceitos, finalidades. Também, será feita uma análise sobre direitos reais
que não carecem de registros para se constituir, transferir ou extinguir, mas, entretanto, são obrigados a seres
registrados, em obediência ao princípio da continuidade do registro. Por fim, analisando-se a legislação
supramencionada dos Registros Públicos tal como a eficácia do projeto de plano Diretor da cidade e influencia
deste, ao loteamento e desmembramento como formas regulares de parcelar o solo urbano, que garante o
funcionamento e desenvolvimento adequado do ambiente urbano e bem-estar social. | pt_BR |