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dc.contributor.advisordo Valle, Luciano
dc.contributor.authorCARLA VIEIRA, DEIDYANNE
dc.date.accessioned2019-10-21T22:21:43Z
dc.date.available2019-10-21T22:21:43Z
dc.date.issued2019-06-12
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/6015
dc.description.abstractO presente trabalho tem por objetivo averiguar a função do Cartório de Registro de Imóveis na Manutenção da Propriedade e a Lei nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979 referente ao Loteamento Urbano. Analisa-se de forma perspicaz a segurança jurídica que o Cartório de Registro de imóveis propicia ao fazer o registro do título de propriedade imóvel para aquele que a adquiri, assim como a importante papel do Notário no empenhar de sua função. Inicia-se com uma análise do conceito de propriedade, em sequência a relevância dos princípios que regem a rotina registral, bem como conceitos, finalidades. Também, será feita uma análise sobre direitos reais que não carecem de registros para se constituir, transferir ou extinguir, mas, entretanto, são obrigados a seres registrados, em obediência ao princípio da continuidade do registro. Por fim, analisando-se a legislação supramencionada dos Registros Públicos tal como a eficácia do projeto de plano Diretor da cidade e influencia deste, ao loteamento e desmembramento como formas regulares de parcelar o solo urbano, que garante o funcionamento e desenvolvimento adequado do ambiente urbano e bem-estar social.pt_BR
dc.subjectCartório;pt_BR
dc.subjectPrincípios;pt_BR
dc.subjectRegistro Público.pt_BR
dc.titleA FUNÇÃO DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS NA MANUTENÇÃO DA PROPRIEDADE E A LEI Nº 6.766/79 DE LOTEAMENTO URBANOpt_BR


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