| dc.description.abstract | A coisa julgada é fundamento da segurança jurídica. Ao conferir imutabilidade as decisões, o instituto assegura que estas não possam ser levadas novamente ao Estado-juiz. Em diversas vezes o Supremo Tribunal Federal declara inconstitucionalidade de atos normativos em que a coisa julgada se funda. Nesse cenário, se assenta o objeto do presente trabalho ao analisar a possibilidade de relativização da coisa julgada e quando será possível a modulação dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade. A discussão compreende, de um lado, o princípio da segurança jurídica combinado com Estado Democrático de Direito, e de outro, o princípio da supremacia das normas constitucionais, fundado na necessidade de decisões justas. Dessa forma, o presente trabalho estudará o controle de constitucionalidade difuso e concentrado analisando a possibilidade da decisão da Suprema Corte interferir nas decisões de juiz ordinário. Por se tratar de tema controverso na doutrina e jurisprudência brasileira, a matéria se caracteriza como de alta relevância jurídica e social. A conclusão fundamenta-se nas regras e princípios adotados no ordenamento jurídico brasileiro, em especial no que se refere ao controle de constitucionalidade misto adotado pelo Brasil e a falta de hierarquia entre decisões de controle concentrado e difuso. | pt_BR |