ABUSO SEXUAL DE MENOR INTRAFAMILIAR: A REGULAMENTAÇÃO DO ART. 227, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Abstract
Esta pesquisa tem como tema o abuso sexual de menor que ocorre no âmbito familiar, e, a respectiva regulamentação normativa em atendimento ao disposto no art. 227, § 4º, da Constituição da República Federativa do Brasil. Partindo da compreensão da implantação da doutrina da proteção integral, pela Constituição Federal de 1988, a pesquisa segue tratando sobre o direito à convivência familiar, das crianças e adolescentes, e, por fim, verificando o posicionamento normativo sobre o abuso sexual intrafamiliar contra os menores. A problematização que se buscou responder foi: qual o posicionamento jurídico que consta no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, que disciplina a doutrina da proteção integral de seus tutelados no Estado brasileiro, a respeito dos casos em que há abuso sexual de crianças e adolescentes no seio familiar? O objetivo geral foi esclarecer sobre o posicionamento jurídico que consta no ECA, que disciplina a doutrina da proteção integral de seus tutelados no Estado brasileiro, a respeito dos casos em que há abuso sexual de crianças e adolescentes no círculo familiar. A metodologia aplicada é pesquisa bibliográfica. Constatou-se que, em atendimento ao § 4º, do art. 227, da Constituição Federal de 1988, o ECA apresenta medidas que devem ser aplicadas de forma emergencial, prezando pelo melhor interesse do menor e pelo devido processo legal, antes de acarretar em maiores prejuízos ao direito à convivência familiar. Já o Código Penal, é que trata das penas quando de abuso sexual intrafamiliar.