DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS EM MATÉRIA PENAL: A TEORIA DA ÁRVORE DOS FRUTOS ENVENENADOS
Abstract
Este estudo tem como tema a teoria da árvore dos frutos envenenados dentre os direitos e garantias fundamentais, em matéria penal, estabelecidos pela Constituição Federal de 1988. A indagação que se buscou responder foi: a aplicabilidade da teoria da árvore dos frutos envenenados contribui plenamente com a concretização das previsões garantistas da Constituição Federal, de 1988, no Brasil no campo processual penal de forma a impedir condenações abusivas e arbitrárias? O objetivo geral foi compreender de que forma a teoria da árvore dos frutos envenenados, implícita no art. 5º, LVI, da Constituição Federal de 1988, é aplicada no Estado brasileiro. Os objetivos específicos foram: esclarecer sobre os direitos e garantias fundamentais atribuídos pela Constituição Federal de 1988, sobretudo aqueles referentes ao processo penal; investigar sobre as provas no processo penal, abarcando aspectos históricos e atuais; examinar a jurisprudência brasileira quanto à aplicabilidade da teoria da árvore dos frutos envenenados. A metodologia aplicada foi a pesquisa bibliográfica, com linha dedutiva e abordagens descritiva, analítica e crítica. Dentre as conclusões alcançadas é possível apontar a de que embora a real necessidade de ponderação em situações específicas de sua aplicação, como no caso de sequestros em andamento, a não aplicação da teoria em questão não pode permitir a juridicidade legitima de arbitrariedades e abusos do Poder Público na punibilidade penal.