EM QUE MEDIDA A EXPANSÃO DOS EFEITOS DAS DECISÕES PROFERIDAS EM SISTEMA DE CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE ULTRAPASSAM A FUNÇÃO JURISDICIONAL DO STF PERANTE A CONSTITUIÇÃO
Abstract
A presente pesquisa, intitulada “Em que medida a expansão dos efeitos das decisões
proferidas em sistema difuso de constitucionalidade ultrapassa a função jurisdicional do Supremo
Tribunal Federal perante a Constituição”, discorre sobre os limites e os impactos da atuação do STF no
controle difuso de constitucionalidade. O tema abordado se justifica pela relevância e atualidade da
discussão, tendo em vista o protagonismo crescente da Corte nas decisões que moldam a ordem
jurídica brasileira. A problemática que se buscou responder foi: a ampliação dos efeitos das decisões
proferidas em sede de controle difuso compromete os princípios constitucionais da separação dos
poderes e da legalidade? O objetivo geral foi analisar criticamente a atuação do STF e suas
consequências para o equilíbrio institucional. Os objetivos específicos consistiram em: contextualizar
historicamente o controle de constitucionalidade no Brasil; apresentar as distinções entre os modelos
concentrado e difuso; examinar o fenômeno da abstrativização do controle difuso; e refletir sobre os
impactos institucionais das decisões da Suprema Corte, além de discutir os limites e riscos dessa
prática para a separação dos poderes e para a segurança jurídica. A metodologia utilizada foi a
pesquisa bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa e método dedutivo. Constatou-se que
a ampliação dos efeitos vinculantes e erga omnes às decisões proferidas pelo Pleno do STF em sede
de controle difuso evidencia um movimento de concentração de poder na esfera judicial, o que levanta
dúvidas quanto à superação dos limites constitucionais da jurisdição e à preservação da harmonia entre
os Poderes da República.