A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DOS PAIS POR ACIDENTES DE TRÂNSITO CAUSADOS POR FILHOS MENORES: FUNDAMENTOS JURÍDICOS E JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA
Date
2025-06-27Author
JESUS, GUILHERME CORDEIRO
SALES, NATANAEL DO CARMO
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O título do presente artigo, intitulado: “A responsabilização civil dos pais por acidentes de
trânsito causados por filhos menores: fundamentos jurídicos e jurisprudência brasileira”, sendo relevante
para o Direito Civil, especialmente diante do risco social decorrente da condução indevida de veículos por
menores. A problemática central consiste em responder: em que medida os pais podem ser civilmente
responsabilizados pelos danos causados por seus filhos menores que, indevidamente, conduzem
veículos automotores? O objetivo geral é examinar os fundamentos legais e jurisprudenciais da
responsabilização civil dos pais nesse contexto. Os objetivos específicos são: analisar o artigo 932, inciso
I, do Código Civil; investigar as obrigações parentais relativas à educação e vigilância, à luz das doutrinas
da culpa in vigilando e culpa in educando; e examinar a interpretação dos tribunais, especialmente do
Superior Tribunal de Justiça. Justifica-se a pesquisa pela necessidade de assegurar a proteção das
vítimas e reforçar a função preventiva e educativa da responsabilidade civil. A metodologia utilizada foi
qualitativa, exploratória e descritiva, com revisão bibliográfica e documental, destacando-se Gonçalves
(2024), Venosa (2023) e Tartuce (2023). As hipóteses formuladas são: a responsabilidade dos pais é
objetiva; a jurisprudência majoritária reconhece essa responsabilização; e que há função pedagógica na
imposição dessa responsabilidade. Conclui-se que todas as hipóteses foram confirmadas, demonstrando
que a responsabilidade parental é objetiva, destinada à reparação integral das vítimas e à promoção de
práticas parentais responsáveis, reforçando a segurança viária e a dignidade da pessoa humana.