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    A EVOLUÇÃO DO DIREITO SUCESSÓRIO DO CÔNJUGE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: COMPARAÇÃO ENTRE OS CÓDIGOS CIVIS DE 1916 E 2002

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    Ghabryel Arcanjo e Giovanna Luz.pdf (436.8Kb)
    Date
    2025-06-25
    Author
    SANTOS, GHABRYEL ARCANJO DE JESUS BAILÃO
    LUZ, GIOVANNA GABRIELE SANTOS
    Metadata
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    Abstract
    A presente pesquisa, intitulada “A Evolução do Direito Sucessório do Cônjuge no Ordenamento Jurídico Brasileiro: Comparação entre os Códigos Civis de 1916 e 2002”, trata das transformações no direito sucessório quanto aos direitos do cônjuge supérstite, por meio de análise comparativa entre a legislação anterior e a atual. A escolha do tema justifica-se pela relevância prática e acadêmica da sucessão, especialmente diante das mudanças nas estruturas familiares nas últimas décadas. A problemática que norteou o estudo foi: de que forma o direito sucessório aplicado ao cônjuge foi modificado com a transição do Código Civil de 1916 para o de 2002? O objetivo geral foi analisar a evolução da participação do cônjuge na sucessão. Como objetivos específicos, buscaramse compreender os conceitos fundamentais do direito sucessório; analisar a ordem de vocação hereditária nos dois códigos; verificar a influência dos regimes de bens na sucessão; e avaliar os efeitos práticos das mudanças. A metodologia adotada foi bibliográfica e documental, com base em doutrina, legislação e jurisprudência. Os resultados revelam avanços na proteção do cônjuge sobrevivente, alinhados aos princípios da dignidade da pessoa humana, igualdade e solidariedade. Observou-se que o Código Civil de 2002 passou a reconhecer o cônjuge como herdeiro necessário, diferentemente do Código de 1916. Ademais, constatou-se que o princípio tempus regit actum assegura segurança jurídica ao estabelecer que a sucessão regula-se pela lei vigente na data do falecimento do autor da herança.
    URI
    http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/23433
    Collections
    • Trabalhos de Conclusão de Curso - TCC's

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