A EVOLUÇÃO DO DIREITO SUCESSÓRIO DO CÔNJUGE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: COMPARAÇÃO ENTRE OS CÓDIGOS CIVIS DE 1916 E 2002
Date
2025-06-25Author
SANTOS, GHABRYEL ARCANJO DE JESUS BAILÃO
LUZ, GIOVANNA GABRIELE SANTOS
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A presente pesquisa, intitulada “A Evolução do Direito Sucessório do Cônjuge no Ordenamento Jurídico Brasileiro: Comparação entre os Códigos Civis de 1916 e 2002”, trata das transformações no direito sucessório quanto aos direitos do cônjuge supérstite, por meio de análise comparativa entre a legislação anterior e a atual. A escolha do tema justifica-se pela relevância prática e acadêmica da sucessão, especialmente diante das mudanças nas estruturas familiares nas últimas décadas. A problemática que norteou o estudo foi: de que forma o direito sucessório aplicado ao cônjuge foi modificado com a transição do Código Civil de 1916 para o de 2002? O objetivo geral foi analisar a evolução da participação do cônjuge na sucessão. Como objetivos específicos, buscaramse compreender os conceitos fundamentais do direito sucessório; analisar a ordem de vocação hereditária nos dois códigos; verificar a influência dos regimes de bens na sucessão; e avaliar os efeitos práticos das mudanças. A metodologia adotada foi bibliográfica e documental, com base em doutrina,
legislação e jurisprudência. Os resultados revelam avanços na proteção do cônjuge sobrevivente,
alinhados aos princípios da dignidade da pessoa humana, igualdade e solidariedade. Observou-se que
o Código Civil de 2002 passou a reconhecer o cônjuge como herdeiro necessário, diferentemente do
Código de 1916. Ademais, constatou-se que o princípio tempus regit actum assegura segurança jurídica
ao estabelecer que a sucessão regula-se pela lei vigente na data do falecimento do autor da herança.