O DIREITO DE HERANÇA E O ABANDONO AFETIVO INVERSO: Aspectos Psicológicos, Sociais e Sucessórios do Abandono Afetivo na Possibilidade de Deserdação
Date
2025-06-26Author
SILVA, CAMILA DANIELA PIRES DA
RODRIGUES, THALITA COSTA
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O presente artigo abordou o abandono afetivo inverso, caracterizado pela
negligência dos filhos em relação ao cuidado dos pais idosos, analisando suas repercussões
jurídicas, sociais e emocionais. Diante do crescimento da população idosa no Brasil e da
fragilidade das relações familiares contemporâneas, a problemática central que orienta a
presente investigação consiste em verificar a recorrente e comprovada omissão afetiva dos
filhos em relação aos pais, bem como a admitir a exclusão dos filhos omissos da sucessão. O
trabalho teve como objetivo analisar a possibilidade de reconhecimento jurídico do abandono
afetivo inverso como causa legítima de deserdação no âmbito do direito civil brasileiro. Entre os
objetivos específicos, estudar a eventual inclusão do abandono afetivo inverso nas hipóteses
de indignidade previstas em lei. Utilizou-se metodologia qualitativa, de cunho bibliográfico e
documental, com análise de doutrina, jurisprudência e projetos de lei em tramitação. Constatouse que, embora não exista previsão expressa sobre o abandono afetivo inverso como causa
autônoma de deserdação, é possível interpretá-lo, à luz do artigo 1.962, inciso IV, do Código
Civil, como forma de desamparo em casos de alienação mental ou enfermidade grave. A
pesquisa concluiu que a responsabilização por abandono afetivo inverso encontra respaldo
ético e jurídico, tanto na seara civil quanto sucessória, ressaltando a necessidade de maior
atenção legislativa ao tema para promover uma proteção efetiva aos idosos em situação de
vulnerabilidade.