A RESPONSABILIDADE CIVIL NO ÂMBITO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Abstract
A presente pesquisa tem como problema central, entender sobre a
responsabilização civil do agente de tratamento, mas para isso, é necessário a
análise das regras e conceitos impostos pela Lei no 13.709/2018, entender o cenário
brasileiro de proteção de dados em que ela está sendo inserida e os impactos da
nova legislação. À vista disso, inicialmente intenta-se esclarecer quais os bens
jurídicos são tutelados pela lei, posteriormente objetiva explorar, através de análise
doutrinária, quais os princípios norteadores e as normas jurídicas que influenciaram
a sua redação, bem como, demonstrar quais as formas punitivas existentes para
responsabilizar práticas danosas e a autoridade que será responsável por isto. A
metodologia empregada à pesquisa é predominantemente bibliográfica, a partir de
pesquisa doutrinária e tendo como base legislações esparsas e a lei relativa ao
tema. Para atingir tal objetivo, utiliza-se a pesquisa documental e bibliográfica, tendo
como fontes livros, publicações de revistas, artigos e legislação, principalmente, a
Lei no 13.709 e o Código Civil Brasileiro. Autores como Pinheiro (2020), Schreiber
(2014), Bioni (2020) e Doneda (2019) serviram também de amparo para a pesquisa.
A partir da análise, observou-se que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é
norteada por princípios que prezam o direito a personalidade e a vida privada,
assim, adotou a responsabilidade civil objetiva como regra para penalizar o agente
de tratamento, como no Código de Defesa do Consumidor, e a subjetiva em casos
específicos, o que condicionou a obrigação de reparar o dano.