A AUTÓPSIA PSICOLÓGICA COMO MECANISMO PROBATÓRIO NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO: ANÁLISE DE SUA APLICABILIDADE FRENTE A TEORIA DA ILICITUDE DA PROVA
Date
2023-12-12Author
PIRES, LAILA FERNANDA DE OLIVEIRA SANTOS
FIUZA, WANESSA LUIZA SOLANO LOUREIRO
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O presente artigo visa abordar a problemática entre a teoria da ilicitude da prova no
processo penal e autópsia psicológica. Neste sentido, faz-se necessário a inserção da autópsia
psicológica no rol de perícias admitidas no procedimento processual penal, com o propósito de que
esta deixe de ser apenas uma prova subjetiva apresentada no curso do processo, e passe a garantir
maior tecnicidade e cientificidade na elucidação de crimes que envolvam grave violência seguido de
suicídio. O problema que se buscou responder foi: Seria a Autópsia Psicológica uma prova lícita
dentro do Processo Penal havendo necessidade de uma regulamentação legislativa, tendo em vista
sua recorrente utilização nos tribunais? Desse modo, objetiva-se compreender a autópsia psicológica
como meio de prova lícita, pois estando tipificada poderá contribuir definitivamente com a elucidação
de crimes complexos, nos quais incide a dúvida sobre a autoria, bem como se de fato ocorreu
suicídio, homicídio, ou homicídio seguido de suicídio. Assim, construir a autópsia psicológica do
indivíduo, que supostamente ceifou a própria vida, fornece aos familiares a resolução de questões
controversas. A metodologia utilizada foi pesquisa bibliográfica sob o prisma do método monográfico,
voltado para uma abordagem mais precisa e fundamentada, através do qual compreendemos a
dimensão do arcabouço probatório aceito no processo penal com a finalidade primeira de integração
da autópsia psicológica no rol de provas atípicas admissíveis frente a recente decisão do Superior
Tribunal de Justiça, bem como direcionar, com base nos estudos bibliográficos e na atual conjuntura,
como se dará sua aplicação.