| dc.description.abstract | O presente exposto trata-se de uma pesquisa denominada “O Diálogo Competitivo como
instrumento hábil de consolidação do Princípio Constitucional da Eficiência na Administração
Pública”. Para tanto, analisou-se a introdução de uma nova modalidade de licitação que, buscando
transpor adversidades encaradas pelo Poder Público na celebração dos contratos administrativos,
pretende realizar diálogos com as empresas privadas a fim de constituírem uma solução
personalizada à necessidade da Administração Pública. Nesse viés, foi essencial a abordagem da lei
no 14.133/2021 no que tange às alterações promulgadas em relação à anterior Lei de Licitações. Não
obstante, a problemática do trabalho se originou a partir do seguinte questionamento: O diálogo
competitivo constitui instrumento hábil de consolidação do Princípio da Eficiência na Administração
Pública no âmbito do regime licitatório brasileiro? Quanto à metodologia empreendida no decorrer
deste estudo, utilizou-se o método dedutivo com uma abordagem qualitativa mediante uma pesquisa
bibliográfica que resultou, sobretudo, na análise documental das legislações passadas e vigentes,
bem como nas doutrinas e jurisprudências aplicáveis. O objetivo é contribuir para o debate jurídico
sobre a Nova Lei de Licitações no que tange à nova modalidade de licitação. Em síntese dos
resultados alcançados, constatou-se que a promulgação da lei 14.133/2021 trouxe importantes
benesses para o procedimento licitatório brasileiro, especialmente, no que tange ao princípio da
eficiência visto que o Diálogo Competitivo é ferramenta que fortalece sua consolidação na
Administração Pública, contribuindo também para a transparência e segurança jurídica de seus atos. | pt_BR |