A SÚMULA 593 DO STJ E A (IM) POSSIBILIDADE DE RELATIVIZAÇÃO DA VULNERABILIDADE DOS MENORES DE 14 ANOS NOS CASOS DO CHAMADO ESTUPRO BILATERAL E A EXCEÇÃO DE ROMEU E JULIETA
Abstract
A presente pesquisa, intitulada “A Súmula 593 do STJ e a (IM) Possibilidade de
Relativização da Vulnerabilidade dos Menores de 14 Anos nos Casos do Chamado Estupro Bilateral
e a Exceção de Romeu e Julieta” tem como escopo geral analisar se, frente ao enunciado da Súmula
593 do STJ, existe a possibilidade de relativização da vulnerabilidade dos menores de 14 anos
através da aplicação da Teoria de Romeu e Julieta nos casos de estupro bilateral. Isso porque o
referido tema se debruça sobre a seguinte problemática: Adolescentes entre 12 e 14 anos
incompletos de idade que praticam atos sexuais entre si, de forma consentida, devem ser
responsabilizados pelo ato infracional análogo ao estupro de vulnerável (estupro bilateral)? Assim, as
hipóteses levantadas foram de que o ambiente social em que o adolescente está inserido é fator de
grande relevância para a formação de suas opiniões que, mais tarde, acarretarão em ações. Por isso,
o Estado não deve intervir na liberdade individual destas pessoas se não houver uma violação
significativa ao bem jurídico tutelado – Princípio da Intervenção Mínima. Desse modo, nos casos do
chamado Estupro Bilateral, o entendimento na Súmula 593 não pode ser absoluto, e os aplicadores
da Lei devem utilizar-se de mecanismos como a Teoria de Romeu e Julieta para ponderar as
particularidades de cada caso, haja vista que o punitivismo exacerbado pode gerar diversas
consequências negativas jurídicas e sociais para a comunidade como um todo. Ademais, para o
presente trabalho utilizou do método bibliográfico para alcançar os resultados almejados.