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    PATERNIDADE SÓCIO-AFETIVA: Reflexos jurídicos do Registro Civil e a Construção Jurisprudencial Pós-CF/88

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    TCC - 2007 - MARIANA MENDANHA PARENTE CASTILHO.pdf (738.3Kb)
    Date
    2007
    Author
    CASTILHO, Mariana Mendanha Parente
    Metadata
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    Abstract
    O direito de família vem sofrendo constantes mudanças significativas. Com o advento da Constituição Federal de 1988, houve a constitucionalização do Direito de Família, ampliando o seu conceito, trazendo a igualdade aos filhos e a vigência do afeto. A filiação sócio-afetiva representa uma das grandes inovações na seara do direito de família. A análise das características, dos requisitos e da forma como a filiação socioafetiva se consubstancia, traz às relações familiares a paternidade socioafetiva. Este tipo de filiação, embora não disciplinada, tem sido amparada pela doutrina e jurisprudência pátria com reflexo no registro civil. O afeto tem valor jurídico para determinar a filiação. A lei e o direito se curvam à realidade social.
    URI
    http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/20433
    Collections
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