PATERNIDADE SÓCIO-AFETIVA: Reflexos jurídicos do Registro Civil e a Construção Jurisprudencial Pós-CF/88
Abstract
O direito de família vem sofrendo constantes mudanças significativas. Com o advento da
Constituição Federal de 1988, houve a constitucionalização do Direito de Família, ampliando
o seu conceito, trazendo a igualdade aos filhos e a vigência do afeto. A filiação sócio-afetiva
representa uma das grandes inovações na seara do direito de família. A análise das
características, dos requisitos e da forma como a filiação socioafetiva se consubstancia, traz às
relações familiares a paternidade socioafetiva. Este tipo de filiação, embora não disciplinada,
tem sido amparada pela doutrina e jurisprudência pátria com reflexo no registro civil. O afeto
tem valor jurídico para determinar a filiação. A lei e o direito se curvam à realidade social.