DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER E DAS INOVAÇÕES DECORRENTES DA LEI MARIA DA PENHA
Abstract
O problema da violência doméstica e familiar contra a mulher não é novo, porém, trata-se de
uma questão de extrema importância, principalmente quando se considera a sua influência no
seio familiar e na composição do lar, considerados pilares essenciais para a formação do
caráter do indivíduo. Antes da Lei 11.340/2006, que ficou conhecida como Lei Maria da
Penha, percebe-se a falta de políticas públicas e de uma lei eficiente para tratar do assunto, o
que fez com que essa problemática fosse se agravando e permanecesse como uma epidemia
silenciosa. Porém, com a aprovação dessa lei, criada para proteger todas as mulheres que
sofrem algum tipo de violência que lhes cause sofrimento físico, psicológico ou sexual, bem
como danos de natureza patrimonial ou moral no âmbito de suas famílias, lares ou relações
próximas de afetividade, a mulher passou a ter um instrumento legal de proteção. Nesse
sentido, cabe ao Estado, a partir desta lei, capacitar efetivamente os profissionais para que
possam realizar os ideais dispostos por este novo ordenamento. Verifica-se que os casos de
violência doméstica e familiar são muito comuns. Nesse contexto, a Lei Maria da Penha deu
mais importância à violência doméstica e familiar contra a mulher, atribuindo-lhe atenção
específica, seja por meio da autoridade policial, da justiça ou de programas educativos e
preventivos prestados pelo Estado. Todas essas mudanças, inovações e problemáticas
suscitadas deverão ser úteis no combate da violência e familiar contra a mulher. Essas
inovações, desde que efetivamente aplicadas, fazem parte do nosso ordenamento jurídico. E
vale lembrar que a nossa sociedade carece de atenção especial em algumas áreas específicas,
sendo que o caso das mulheres é uma dessas áreas. Nesse sentido, procura-se ressaltar, no
presente trabalho, mesmo tendo presente que essa lei provoca indagações quanto a sua
constitucionalidade, que a mulher é a vítima mais freqüente de violências graves em face do
sexo masculino, partindo já de sua própria condição física, em geral mais fraca e mais frágil
que a do homem.