ABORTO POR ANENCEFALIA FETAL NO DIREITO BRASILEIRO
Abstract
No presente trabalho tratar-se-á do tema “Aborto por anencefalia fetal no direito brasileiro”.
O tema é polêmico, de interesse da sociedade, e é um problema atual ainda não amparado pela
legislação brasileira. O aborto é ato violento de interrupção da gravidez, considerado crime,
porém historicamente é legal em alguns países, principalmente no que se refere às anomalias
fetais e casos que coloquem em risco a vida da gestante. Sob o ponto de vista jurídico, o
aborto é constituído dos Códigos Penais de vários países e não é diferente no Brasil. No
entanto, em casos de Anencefalia e defeitos congênitos, a legislação protege a vida do feto.
Porém, há defensores do aborto nos casos de anencefalia que argumentam que o Código Penal
Brasileiro é ultrapassado, formulado na década de 1940, época esta em que os meios
tecnológicos não permitiam um melhor acompanhamento da vida intra-uterina. O direito
penal não pode estabelecer limites para a vida em sociedade quando estes não se mostram
necessários. A legislação deve se mostrar presente protegendo os cidadãos e evoluindo com a
tecnologia e com a medicina, não podendo de forma alguma se mostrar injusta e inadequada.
O princípio da dignidade humana deverá ser observado, cabendo à mãe decidir se levará ou
não adiante a gravidez do feto anencefálico, já que com plenitude de certeza o feto não
sobreviverá, não podendo, assim, ficar obrigada a carregar durante nove meses um bebê que
não terá possibilidade de sobreviver, vendo seu corpo se transformar, podendo até a ter
problemas de saúde com tudo isso e sabendo que seu bebê não terá vida. Desta forma, não há
de se falar em aborto, crime contra a vida, uma vez que esta não existirá nem com o
nascimento do feto, não existindo, portanto, o bem jurídico tutelado pelo crime. Quando o
ordenamento tipifica as hipóteses de aborto, o faz justamente por proteção a vida. Não
havendo, assim, o preenchimento da figura típica do crime quando se realiza a interrupção da
gestação do feto, em caso de anencefalia.