A EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004 E O MANDADO DE SEGURANÇA NA JUSTIÇA DO TRABALHO
Abstract
Trabalho de pesquisa que parte do surgimento do mandado de segurança na
Constituição Federal de 1934, apresentando-o como uma criação brasileira inspirada em
institutos análogos de outros países. É mostrada toda a evolução da ação de segurança em
textos constitucionais e infraconstitucionais de 1934 a 1988, relacionando sempre, sua
admissibilidade com o Processo do Trabalho. Por fim, são apresentadas as alterações do atual
texto constitucional feitas pela Emenda Constitucional 45 de 08 de dezembro de 2004, com
vigência a partir de 31 de dezembro de 2004. Expõe-se, como dito, todas as alterações
trazidas pela Emenda 45 no artigo 114 da Constituição Federal, precipuamente nos incisos I,
IV e VII que alteraram, de forma considerável, o campo competencial da Justiça do Trabalho
e atribuíram a competência do processamento e julgamento do mandado de segurança aos
juízes de 1º grau da Justiça Trabalhista.