A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL NO BRASIL E SUAS CONSEQUÊNIAS
Abstract
Com o crescente aumento da violência urbana e o desconforto da impunidade que assola o
cotidiano, diversas medidas imediatista têm sido oferecidas como meio de se colocar freio a
estes mecanismos que ora se apresentam. Neste contexto, a questão da chamada delinqüência
juvenil também se mostra um tema angustiante, até porque é suficiente que um problema seja
definido como um mal para passar a tornar-se mal, fora isso, são as centenas de milhões de
reais que são gastos todos os dias, nos mais diversos seguimentos da sociedade, em nome da
segurança pública. Quando o tema é violência, especialmente envolvendo jovens, mitos e
distorções tomam conta do debate. De início traçamos um histórico da legislação menorista,
onde, desde os mais longínquos tempos, se inseriu o menor no contexto de direitos e
garantias, de onde se poderia, desde matá-lo, até a forçá-lo ao trabalho. Em seguida,
introduzimos o que nos leciona a Constituição Federal, seus mecanismos e a doutrina, bem
como a maneira de como é aplicada a Legislação Penal no Brasil. Demonstramos ainda, o
quão grande é ou está a problemática do nosso sistema penitenciário, o qual já se encontra
abarrotado de pessoas, convivendo de maneira ociosa, demonstrando que o cárcere, por si só,
não reeduca, o que faz é justamente o contrário: rebela. Demonstramos que caso seja
cumprido todos os mandados de prisão que já forem expedidos, que é aproximadamente três
ou quatro vezes o número de presos ora existentes. Identificamos quem são os menores
infratores e como são enquadrados pela lei infraconstitucional, a aplicabilidade dessa lei, seus
defeitos e a maneira como são também aplicados seus preceitos, traduzidos em deficiência por
parte dos governantes que não fazem uma política de distribuição de renda satisfatória,
fazendo com que alguns caiam muito cedo na marginalidade informal. Finalmente,
visualizamos as tentativas de modificação da lei, com implantação de um novo ordenamento
jurídico com uma possível modificação do art. 228 da nossa Carta Maior, demonstrando os
motivos que levaram alguns Senadores da República a tentar modificar o texto constitucional,
com o parecer da Comissão especialmente formada para esse fim, fixando os pareceres
favoráveis e contrários a essa redução. Ao final, apresentamos o que a sociedade pode fazer,
mo deve ou deveria se postar o Poder Judiciário e as conseqüências advindas de uma possível
redução. Ressaltamos ainda que o Estado é responsável, permitindo, com sua negligência, que
um estado paralelo se formasse.