PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA NO CRIME DE ESTUPRO CONTRA MENORES DE 14 ANOS
Abstract
O presente trabalho tem o objetivo de analisar a presunção de violência no crime de estupro,
sob o enfoque da menoridade. Estuda-se não somente a previsão legal da presunção, mas
também os vários aspectos que envolvem esse tema, como a sua evolução histórica, por
exemplo, que vai desde o seu surgimento com as Ordenações do Rei Filipe II, passando pelo
Código Criminal Imperial de 1930 e o Código de 1890 onde a presunção passou a ser prevista
de forma expressa e assumiu relevância. Chegando ao Código Penal vigente de 1940 com
seus 67 anos, sendo que este quase não sofreu alterações ao longo dos anos, principalmente
no que concerne a violência ficta. Um fator relevante na questão histórica é que o critério
etário permaneceu como condição da caracterização da presunção de violência, entretanto foi
se modificando ao longo dos anos, indo de vinte e cinco anos nas Ordenações do Reino e
chegando aos quatorze anos no Código vigente. Outra questão importante deste trabalho é o
entendimento dos Tribunais brasileiros, bem como dos doutrinadores acerca da violência
ficta, pois é aí que se instauram grandes divergências, tanto doutrinárias quanto
jurisprudenciais, pois existem interpretações que são apenas literárias, ou seja, o que está
escrito na lei pura e simplesmente, e existem interpretações mais abrangentes, que buscam
inclusive fatos sociais que podem influenciar no ato criminoso. Críticas às presunções legais
são levantadas no presente trabalho principalmente no que concerne a inconstitucionalidade,
visto que a presunção de violência pode implicar em ofensa a princípios estruturais do
Processo Penal moderno, sendo que o absolutismo da presunção pode retirar do magistrado
qualquer possibilidade de valoração sobre eventual capacidade concreta de consentir da
vítima menor de quatorze anos. Outro aspecto importante é o vitimológico, ou seja, a
possibilidade de um comportamento provocador da vítima menor de quatorze anos. Para isso,
necessário se faz demonstrar que essa menor pode, muitas vezes, dar um consentimento
válido. O consentimento válido da vítima é imprescindível à análise do comportamento que
ela teve no crime, pois se restar provado que a vítima não tinha possibilidade alguma de
consentir com a relação sexual, não se pode então levar em consideração as suas vontades, os
seus impulsos e sua eventual colaboração para a ação criminosa. Esse trabalho analisa
também, a evolução comportamental das crianças e adolescentes, que são hoje, bastante
informadas a respeito do assunto sexo, e que já não mais possuem tanta inocência ao
consentir, que é objeto tutelado pelo artigo 224 do Código Penal Brasileiro. Importante
também se faz a análise do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/90), que tem
uma visão bastante evoluída dos menores, imputando obrigações e salvaguardando direitos. E,
por fim, a possibilidade do Artigo 59, "caput", ser aplicado quando se tratar de vítima menor
de quatorze anos. Busca-se com este trabalho apresentar uma proposta de reforma na
legislação penal no que tange à menoridade para a presunção de violência no crime de
estupro, tendo em vista a realidade atual, dos costumes e da evolução social.