| dc.description.abstract | No presente trabalho tem se como objetivo mostrar o tema substituição tributária pelas
operações posteriores no ICMS, que consiste em responsabilizar o substituto a pagar não só o
imposto incidente na operação por ele realizada, mas também todas aquelas dela decorrentes
posteriormente; sua implantação foi no intuito de facilitar a fiscalização e arrecadação e ao
mesmo tempo proporcionar o recebimento antecipado do imposto devido ao poder público.
Neste estudo visamos também, investigar as relações jurídicas contidas no instituto, analisar
sua constitucionalidade e discutir a questão da restituição do ICMS no caso do fato gerador
ocorrido ser menor que o presumido. Para melhor entendimento do assunto, partimos dos
conceitos básicos que dão suporte a este instituto, tais como: ICMS, obrigação tributária,
base de cálculo, sujeitos da relação jurídica e responsabilidade tributária; para daí,
adentrarmos na controvertida substituição tributária, expondo seu transcorrer histórico; sua
origem, passando pela Constituição Federal de 1988 e até alcançar a Lei Complementar nº
87/96. Pesquisamos e analisamos o instituto da substituição tributária no ICMS, sob o ponto
de vista de sua compatibilidade constitucional, seus aspectos legais, doutrinários e
jurisprudenciais, em função de questões práticas, notadamente em função da maneira de sua
utilização por parte do fisco e que tem gerado constantes discordâncias dos contribuintes,
principalmente quanto: ao fato gerador presumido; à base de cálculo arbitrada, e à restituição
da quantia não realizando o fato gerador presumido. Na abordagem da constitucionalidade ou
não da substituição tributária pelas operações posteriores no ICMS, além de examinar os
principais princípios constitucionais que uma parte da doutrina pressupõe infringidos,
algumas decisões judiciais também foram analisadas nessa parte do trabalho. Também
buscamos o real conteúdo e alcance da substituição tributária sob a égide do §7º do art. 150 da
CF/88. A polêmica repetição do indébito, na substituição tributária, discutida sobre os vários
ângulos do problema, como os questionamentos do tipo: qual a maneira como deverá ser
efetuada a repetição do indébito? Quem deverá ser restituído? Deve-se devolver, caso haja a
diferença entre a quantia recolhida antecipadamente e o imposto devido na ocasião do fato
gerador concreto? A restituição através de liminares também mereceu tratamento nessa fase
da pesquisa, inclusive com a inserção de Acórdãos judiciais. | pt_BR |