APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NOS CONTRATOS BANCÁRIOS
Abstract
Este trabalho procura enfocar a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor nas
relações bancárias, isto é, analisar a relação de consumo entre a instituição bancária e o
consumidor, ou seja, o cliente ou usuário dos serviços, que podem ser pessoas físicas ou
jurídicas, tendo como objetos dessa relação: o produto e serviço.
Os bancos se incluem no conceito de fornecedor, como prestadores de serviços e as atividades
por ele desenvolvidas para com o público se submetem aos conceitos de produto e serviços,
conforme os parágrafos 1° e 2° do artigo 3° do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, o produto da instituição bancária é o dinheiro, material que o consumidor se vale para
a satisfação de suas necessidades, bem como os serviços prestados.
Por ora, o presente trabalho também vem abordar a polêmica dos bancos pretenderem alterar
o parágrafo 2° do artigo 3° do Código de Defesa do Consumidor, sob o argumento infundado
de que o mesmo é inconstitucional, e inaplicável às relações bancárias.