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dc.contributor.advisorREZENDE, Fabiana Savini Bernades Pires de Almeida
dc.contributor.authorCUNHA, Daianne Jacqueline Silva
dc.date.accessioned2023-05-24T16:36:33Z
dc.date.available2023-05-24T16:36:33Z
dc.date.issued2007
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/20387
dc.description.abstractO presente trabalho estudou os direitos sucessórios dos companheiros em comparação com a sucessão dos cônjuges. Foram analisados os conceitos, a evolução histórica e os requisitos para a configuração da união estável. Definimos a sucessão e suas espécies; explicamos o momento da abertura; a transmissão da herança e o lugar em que se abre a sucessão. Analisamos a legislação que dispõe sobre a união estável, os direitos sucessórios dos companheiros e dos cônjuges previstos no Código Civil de 2002. Ressaltamos que o legislador tratou de forma distinta, estabelecendo regras em que há desigualdade de tratamento sucessório entre os cônjuges e os companheiros. Destacamos que o cônjuge não poderia ter tratamento privilegiado visto que a Constituição Federal consagrou a união estável como uma entidade familiar. O trabalho foi desenvolvido através de pesquisa bibliográfica, utilizando-se o método comparativo.pt_BR
dc.subjectEstávelpt_BR
dc.subjectSucessãopt_BR
dc.subjectCompanheirospt_BR
dc.subjectCônjugept_BR
dc.titleUNIÃO ESTÁVEL: TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO QUANDO DA SUCESSÃO LEGÍTIMA NO DIREITO CIVIL BRASILEIROpt_BR


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