| dc.contributor.advisor | REZENDE, Fabiana Savini Bernades Pires de Almeida | |
| dc.contributor.author | CUNHA, Daianne Jacqueline Silva | |
| dc.date.accessioned | 2023-05-24T16:36:33Z | |
| dc.date.available | 2023-05-24T16:36:33Z | |
| dc.date.issued | 2007 | |
| dc.identifier.uri | http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/20387 | |
| dc.description.abstract | O presente trabalho estudou os direitos sucessórios dos companheiros em
comparação com a sucessão dos cônjuges. Foram analisados os conceitos, a evolução
histórica e os requisitos para a configuração da união estável. Definimos a sucessão e suas
espécies; explicamos o momento da abertura; a transmissão da herança e o lugar em que se
abre a sucessão. Analisamos a legislação que dispõe sobre a união estável, os direitos
sucessórios dos companheiros e dos cônjuges previstos no Código Civil de 2002. Ressaltamos
que o legislador tratou de forma distinta, estabelecendo regras em que há desigualdade de
tratamento sucessório entre os cônjuges e os companheiros. Destacamos que o cônjuge não
poderia ter tratamento privilegiado visto que a Constituição Federal consagrou a união estável
como uma entidade familiar. O trabalho foi desenvolvido através de pesquisa bibliográfica,
utilizando-se o método comparativo. | pt_BR |
| dc.subject | Estável | pt_BR |
| dc.subject | Sucessão | pt_BR |
| dc.subject | Companheiros | pt_BR |
| dc.subject | Cônjuge | pt_BR |
| dc.title | UNIÃO ESTÁVEL: TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO QUANDO DA SUCESSÃO LEGÍTIMA NO DIREITO CIVIL BRASILEIRO | pt_BR |