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dc.contributor.advisorSANTOS, Sérgio Luís Oliveira dos
dc.contributor.authorLOURENCETTI, Cleonice
dc.date.accessioned2023-05-24T16:25:31Z
dc.date.available2023-05-24T16:25:31Z
dc.date.issued2007
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/20386
dc.description.abstractO presente estudo teve o objetivo de analisar o instituto da prescrição, sob o ângulo da interpretação do sistema jurídico em vigor, através de argumentos, face as recentes alterações perpetradas pela lei 11.280/06 que modificou o texto do § 5º do artigo 219 do Código de Processo Civil e revogou o art. 194 do Código Civil. Essas alterações geraram sérias discussões e controvérsias acerca da histórica definição da prescrição patrimonial, ante a possibilidade de seu reconhecimento de ofício. Conseqüentemente, a inovação legislativa influiu sobre a noção da extinção da pretensão, bem como sobre a natureza de exceção substancial da prescrição e sua renúncia pelo devedor. O tempo, que faz nascer relações e situações jurídicas, muitas vezes impera em desfavor do titular de um direito, que deve exercer seu direito de ação em certo tempo previsto em lei, sob pena de não poder mais exigir um provimento jurisdicional.pt_BR
dc.subjectPrescriçãopt_BR
dc.subjectEx offíciopt_BR
dc.subjectExceçãopt_BR
dc.subjectPretensãopt_BR
dc.subjectRenúnciapt_BR
dc.titleUMA NOVA CONCEPÇÃO ACERCA DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO NA LEGISLAÇÃO CIVIL BRASILEIRApt_BR


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