| dc.description.abstract | O presente estudo teve o objetivo de analisar o instituto da prescrição, sob o
ângulo da interpretação do sistema jurídico em vigor, através de argumentos, face as recentes
alterações perpetradas pela lei 11.280/06 que modificou o texto do § 5º do artigo 219 do
Código de Processo Civil e revogou o art. 194 do Código Civil. Essas alterações geraram
sérias discussões e controvérsias acerca da histórica definição da prescrição patrimonial, ante
a possibilidade de seu reconhecimento de ofício. Conseqüentemente, a inovação legislativa
influiu sobre a noção da extinção da pretensão, bem como sobre a natureza de exceção
substancial da prescrição e sua renúncia pelo devedor. O tempo, que faz nascer relações e
situações jurídicas, muitas vezes impera em desfavor do titular de um direito, que deve
exercer seu direito de ação em certo tempo previsto em lei, sob pena de não poder mais exigir
um provimento jurisdicional. | pt_BR |