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    REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL?

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    TCC - 2007 - CLEIDES FERREIRA DE LIMA.pdf (560.8Kb)
    Date
    2007
    Author
    LIMA, Cleides Ferreira de
    Metadata
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    Abstract
    Busca-se com o presente trabalho demonstrar que redução da idade mínima penal estabelecida pelo artigo 228 da Constituição Federal de 1988, em dezoito anos, é matéria integrante do texto constitucional e é uma regra que não pode ser modificada a não ser com uma reformulação do documento oficial. Destaca-se, ainda, que não se acredita que a simples redução da maioridade penal possa resolver o problema da delinqüência juvenil, pois existem fatores sociais, econômicos, culturais e históricos que implicam nessa problemática. Defende se, aqui, a necessidade de se proporcionar condições para o pleno desenvolvimento social da criança e do adolescente, com a adoção de políticas públicas que sejam capazes de atender às necessidades dessa faixa etária. Sendo a regra que estabelece a idade da imputabilidade penal uma opção política do constituinte, tanto que a erigiu à condição de norma constitucional, deve ser assim respeitada, já que sua constitucionalização implicou a mudança de sua natureza jurídica. Logo, pela proibição de retrocesso da posição jurídica outorgada, no que se refere ao seu conteúdo de dignidade humana, não é possível qualquer modificação. Além do que, uma interpretação do artigo em questão, conforme o Estado Democrático de Direito, afasta toda e qualquer possibilidade de que sofra alteração. Assim, o presente trabalho conclui que ao invés de baixar a idade penal é preciso aumentar as oportunidades que a sociedade brasileira concede aos seus adolescentes.
    URI
    http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/20384
    Collections
    • Materiais Didáticos

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