| dc.description.abstract | O presente artigo científico intitulado “O Direito Penal Simbólico e a violação ao Princípio da Intervenção Mínima” visa à reflexão acerca da ineficiência do sistema penal atual que atua em conformismo com o clamor popular, com a instituição de sanções penais severas como forma de solução dos litígios. A priori, vale ressaltar que as infrações penais criadas pelo simbolismo penal manifestam-se ineficientes no combate à criminalidade, surgindo à problemática que se pretende responder: Seria o direito penal simbólico uma violação ao princípio da intervenção mínima? Sendo assim, mediante a relevância jurídica acerca da narrativa, o objetivo desta pesquisa é conceituar o simbolismo penal e analisar sua eficácia no sistema penal contemporâneo, bem como sua aplicabilidade no sistema penal brasileiro, além de inferir uma possível afronta ao aludido princípio da intervenção mínima. Assim, a metodologia utilizada compreende no método dedutivo, valendo-se da pesquisa bibliográfica e documental, através da verificação de publicações científicas que trabalham a temática, e legislação específica acerca do assunto. Os resultados alcançados mediante pesquisas bibliográficas foram fundamentais no desenvolvimento de todas as fases da investigação empreendida na elaboração do referido artigo. Com o desenvolvimento do presente trabalho científico, conclui-se que o Direito Penal Simbólico, ao criar tipificações penais em atendimento ao clamor social, viola o princípio penal da intervenção mínima. Não obstante, existem outras adversidades decorrentes dessa problemática, como o emergencialismo social e o aumento carcerário. | pt_BR |