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    SERENDIPIDADE: (I) LICITUDE DA PROVA OBTIDA AO ACASO DURANTE A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

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    2015 - TCC - LAIANE NUNES PIRES.pdf (674.3Kb)
    Date
    2015
    Author
    PIRES, Laiane Nunes
    Metadata
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    Abstract
    No presente trabalho busca-se perquirir acerca da (i)licitude da prova obtida fortuitamente durante a realização da medida de quebra do sigilo telefônico, instituto denominado como serendipidade, encontro fortuito de provas ou desvio de vinculação casual. Frente a imprescindibilidade da correta delimitação do crime e o sujeito a ser investigado para a decretação da medida de interceptação telefônica, instaurou-se efetiva celeuma no cenário jurídico brasileiro acerca da possibilidade de tais provas imprevistas instruírem o arcabouço probatório penal em face da descoberta de novos crimes ou ainda o envolvimento e terceiros cuja medida judicial não lhe abarcava. Neste cenário e considerando as diversas teorias adotadas por grandes expoentes do direto penal brasileiro, uns admitindo o uso da prova de forma incontinente, outros pela admissibilidade condicionada a relação de conexão com o objeto inicial da medida de interceptação telefônica e, ainda, a vedação absoluta do material obtido fortuitamente frente aos direitos da vida privada e intimidade dos cidadãos, tornou-se imprescindível o estudo pormenorizado do tema e todas as teorias que permeiam o polêmico assunto. Em síntese, diante o choque instaurado entre o poder-dever de punir do Estado e o sigilo constitucional das comunicações telefônicas de todos os indivíduos, objetiva-se a análise bibliográfica do conteúdo bem como o estudo de casos concretos e recentes levados ao crivo do Superior Tribunal de Justiça, no desiderato de aferir qual o posicionamento reputado como correto quando da existência do instituto da serendipidade aplicada na interceptação telefônica.
    URI
    http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/19916
    Collections
    • Materiais Didáticos

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